segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Tvs por assinatura como SKY e NET estão proibidas de cobrar pelo ponto adicional


A briga pela cobrança do ponto adicional nas “Tvs a cabo” continua, um Juiz federal de Brasília revogou a liminar que permitia que as operadoras cobrassem pelo ponto adicional.


A decisão tem validade imediata, portando a partir do dia 13/08/2009 as operadores de Tvs a cabo estão proibidas de cobrar pelo ponto adicional.

Essa decisão tenta por fim a uma discussão que vem se arrastando há meses. As empresas de TV por assinatura (SKY, NET, e outras) estavam fazendo a cobrança baseadas em uma liminar mas a Anatel junto com o Ministério Público do DF entraram com pedido de revogação dessa liminar e hoje saiu a decisão.

Com essa decisão fica valendo agora a resolução 528/2009 Anatel que diz:


“Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.”

“Art.30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão:

I – instalação; e

II – reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

§ 1º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.

§ 2º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal.”

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